Alterações do Decreto 6.514/08 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Art. 3º – Medidas administrativas cautelares:

Como era: Foco em punições após o processo administrativo com “sanções

Como ficou: inclusão de “medidas administrativas cautelares” + “sanções”.

Art. 16 § 2º – Embargo em desmatamento ou queima não autorizada

Como era: Embargo só em áreas de preservação ou reserva legal. Termo utilizado “penalidade de embargo”.

Como ficou: Embargo passa a ser considerado uma “medida administrativa cautelar”. Pode ser aplicado em qualquer área com desmatamento ou queima ilegal.

Art. 16-A – Embargo de área com múltiplos polígonos

Como era: Não havia previsão para embargos em áreas com múltiplos polígonos

Como ficou: Agora é possível embargos conjuntos para áreas com infrações ambientais semelhantes.

Art. 20 §§ 1º e 2º – Prazos para sanções restritivas e revisão

Como era: Prazos curtos (3 anos) para sanções restritivas de direito

Como ficou: Prazos estendidos para até 5 e 10 anos com possibilidade de revisão

Art. 58 – Aumento da multa para uso de fogo sem autorização

Como era: Multa de R$ 1.000,00 por hectare.

Como ficou: Multa triplicada para R$ 3.000,00 por hectare

Art. 58-A – Multa para incêndios em florestas ou vegetação nativa (nova)

Como era: Não havia multa específica

Como ficou: Multa de R$ 10.000,00 por hectare

Art. 58-B – Multa para incêndios em florestas cultivadas (nova)

Como era: Não havia multa específica

Como ficou: Multa de R$ 5.000,00 por hectare.

Art. 58-C – Multa por falta de prevenção de incêndios florestais (nova)

Como era: Não havia

Como ficou:  Multa de até R$ 10 milhões por não adoção de medidas preventivas

Art. 60 – Agravamento de sanções para uso de fogo e terras indígenas

Como era Não havia agravamento explícito para fogo que atingisse terras indígenas

Como ficou: Sanções duplicadas para infrações com uso de fogo ou em terras indígenas.

Art. 79 – Aumento de multa por descumprimento de embargo

Como era: Multa limitada a R$ 1 milhão

Como ficou:  Multa pode chegar a R$ 10 milhões, incluindo infrações de suspensão de direitos

Art. 83-A – Multa para infrações com produtos sem autorização

Como era Multa específica de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por infração.

Como ficou: A multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por quilograma, hectare ou unidade de medida

Art. 83-B – Multa para infrações por não reparação de danos ambientais

Como era Não havia penalidade específica.

Como ficou: Multa de até R$ 50 milhões para falta de reparação de danos.

Art. 96 – Intimação eletrônica

Como era: Intimações feitas pessoalmente ou por correio

Como ficou:  Possibilidade de realizar a intimação diretamente no sistema.

Notícias sobre mudanças em leis, resoluções, portarias e normas técnicas, como:

  • Novas resoluções do CONAMA

  • Atualizações da ANP, ANTT, IBAMA, IAT

  • Mudanças na Lei de Crimes Ambientais

  • Regras para produtos controlados (PF e Exército)

  • Alterações no licenciamento ambiental

Decisões judiciais relevantes

  • Jurisprudência sobre multas ambientais

  • Decisões sobre responsabilidade de gestores

  • Casos envolvendo contaminação, resíduos, emissões

  • Entendimentos sobre LGPD e proteção de dados

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