Alterações do Decreto 6.514/08 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 3º – Medidas administrativas cautelares:
Como era: Foco em punições após o processo administrativo com “sanções
Como ficou: inclusão de “medidas administrativas cautelares” + “sanções”.
Art. 16 § 2º – Embargo em desmatamento ou queima não autorizada
Como era: Embargo só em áreas de preservação ou reserva legal. Termo utilizado “penalidade de embargo”.
Como ficou: Embargo passa a ser considerado uma “medida administrativa cautelar”. Pode ser aplicado em qualquer área com desmatamento ou queima ilegal.
Art. 16-A – Embargo de área com múltiplos polígonos
Como era: Não havia previsão para embargos em áreas com múltiplos polígonos
Como ficou: Agora é possível embargos conjuntos para áreas com infrações ambientais semelhantes.
Art. 20 §§ 1º e 2º – Prazos para sanções restritivas e revisão
Como era: Prazos curtos (3 anos) para sanções restritivas de direito
Como ficou: Prazos estendidos para até 5 e 10 anos com possibilidade de revisão
Art. 58 – Aumento da multa para uso de fogo sem autorização
Como era: Multa de R$ 1.000,00 por hectare.
Como ficou: Multa triplicada para R$ 3.000,00 por hectare
Art. 58-A – Multa para incêndios em florestas ou vegetação nativa (nova)
Como era: Não havia multa específica
Como ficou: Multa de R$ 10.000,00 por hectare
Art. 58-B – Multa para incêndios em florestas cultivadas (nova)
Como era: Não havia multa específica
Como ficou: Multa de R$ 5.000,00 por hectare.
Art. 58-C – Multa por falta de prevenção de incêndios florestais (nova)
Como era: Não havia
Como ficou: Multa de até R$ 10 milhões por não adoção de medidas preventivas
Art. 60 – Agravamento de sanções para uso de fogo e terras indígenas
Como era Não havia agravamento explícito para fogo que atingisse terras indígenas
Como ficou: Sanções duplicadas para infrações com uso de fogo ou em terras indígenas.
Art. 79 – Aumento de multa por descumprimento de embargo
Como era: Multa limitada a R$ 1 milhão
Como ficou: Multa pode chegar a R$ 10 milhões, incluindo infrações de suspensão de direitos
Art. 83-A – Multa para infrações com produtos sem autorização
Como era Multa específica de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por infração.
Como ficou: A multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por quilograma, hectare ou unidade de medida
Art. 83-B – Multa para infrações por não reparação de danos ambientais
Como era Não havia penalidade específica.
Como ficou: Multa de até R$ 50 milhões para falta de reparação de danos.
Art. 96 – Intimação eletrônica
Como era: Intimações feitas pessoalmente ou por correio
Como ficou: Possibilidade de realizar a intimação diretamente no sistema.
Notícias sobre mudanças em leis, resoluções, portarias e normas técnicas, como:
Novas resoluções do CONAMA
Atualizações da ANP, ANTT, IBAMA, IAT
Mudanças na Lei de Crimes Ambientais
Regras para produtos controlados (PF e Exército)
Alterações no licenciamento ambiental
Decisões judiciais relevantes
Jurisprudência sobre multas ambientais
Decisões sobre responsabilidade de gestores
Casos envolvendo contaminação, resíduos, emissões
Entendimentos sobre LGPD e proteção de dados
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